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Manobras

Em Janeiro, sob críticas do mercado pelas manobras fiscais realizadas em 2012, o governo prometeu fazer um esforço fiscal equivalente a 3,1% do PIB em 2013,

Corte

Em maio, o governo anunciou um bloqueio de R$ 28 bilhões de gastos do Orçamento e uma meta fiscal de 2,3% do PIB. Também avisou que não compensaria os problemas fiscais de Estados e municípios.

Pacto
Em reação às manifestações de rua, a presidente Dslma Rousseff anunciou em junho cinco pactos nacionais, o primeiro deles voltado para maior responsabilidade fiscal O governo garantiu equilíbrio nas contas públicas.

Novo corte

Em julho, governo anunciou contingenciamento adicional de R$ 10 bilhões do Orçamento, prometeu abandonar as manobras contábeis e disse que iria compensar o esforço de Estados e municípios, se eles falharem.

Neutralidade
Após meses de críticas ao impacto dos gastos do governo na inflação, o Banco Central mudou de tom em setembro e afirmou que o balanço do setor público se desloca para a neutralidade", sem pressionar os preços.

O Estado de S. Paulo

O governo estuda criar uma "tributação alternativa" para os fundos de pensão para atrair mais participantes para o sistema de previdência complementar fechada. A ideia é aproximar as regras aplicadas aos planos fechados ao que é praticado hoje nos planos VGBLs (Vida Gerador de Benefício Livre) de previdência aberta.

Dessa forma, os fundos de pensão vão se tornar mais atraentes para os participantes que fazem declaração de Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. Pelas regras atuais, esses participantes acabam sendo tributados duas vezes quando contribuem para a previdência fechada: quando acumulam a sua reserva e quando recebem o benefício.

Com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma concessionária de veículos conseguiu ter direito ao uso de créditos do PIS e da Cofins relativos aos custos de frete, decorrente do transporte dos veículos novos da montadora à concessionária, em operações futuras. A liminar é da 13ª Vara Federal de São Paulo.

Em agosto de 2012, a 1ª Seção do STJ autorizou que as concessionárias descontem do recolhimento das contribuições os gastos com frete de veículos entre as fábricas e suas lojas. A maioria dos ministros considerou que o trecho entre a fábrica e o estabelecimento faz parte da operação de venda. Como as leis do PIS (nº 10.637, de 2002) e da Cofins (nº 10.833, de 2003) autorizam a obtenção de créditos gerados com o transporte em operações de venda - desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ou serviço - as concessionárias ganharam direito ao crédito.

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